Prorrogação do novo Código de Processo Civil não é a solução
No último dia 8 de setembro, o deputado Victor Mendes (PV-MA) apresentou o PL 2.913/2015 propondo a alteração da redação do artigo 1.045 da Lei 13.105/2015 (Novo CPC) para aumentar o prazo de vacatio legis de um para três anos[1]. Em sua justificação, o eminente deputado sustenta que “mesmo após a publicação do novo diploma legal adjetivo, ainda vários conceitos permanecem sem exata definição, muito embora a doutrina e a comunidade jurídica em geral já tenham se debruçado fortemente sobre o texto. Dita imprecisão, para além de causar diversidade de entendimentos no dia-a-dia forense, pode provocar insegurança quando do emprego das recentes regras procedimentais, que serão imediatamente aplicadas após a vigência, frise-se, conforme característica própria das normas processuais, no que tange à sua eficácia no plano temporal.”