Novo CPC traz mudanças na arbitragem, conciliação e mediação
O artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, consagrando norma idêntica constante nas anteriores Cartas políticas do Brasil, encerra o princípio da reserva legal, também denominado da inafastabilidade da jurisdição, ao preceituar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Observa-se que o caput do artigo 3° do novo Código de Processo Civil reitera essa mesma regra, reservando ao Estado-juiz o monopólio da jurisdição.